Saiba mais detalhes sobre o que é e como fazer reconhecimento de firma!

O reconhecimento de firma é serviço notarial essencial para todas as pessoas.

Não importa se CNPJ ou CPF, em algum momento você vai solicitá-lo, mas, como entender esse tipo de declaração pública?

Para validar qualquer tipo de contrato, seja de locação ou de prestação de serviços, alguns trâmites são necessários.

Além de ser bem redigido e conter cláusulas concisas, a anuência das partes envolvidas são elementos necessários.

Um instrumento que ajuda nessa concordância é o reconhecimento de firma, porém, como entendê-lo, e como fazer sua solicitação? Veja a seguir.

Reconhecimento de firma: O que é?

O reconhecimento de firma é basicamente, a confirmação da assinatura de uma pessoa posta numa documentação realizado por um tabelião, que de fé pública, valida o visto do solicitante.

O portador de um documento pode se dirigir a um cartório onde uma empresa tenha firma aberta e obter a validação, por exemplo.

Essa declaração notarial pode ser de duas formas:

  • Por autenticidade – É o reconhecimento realizado pelo próprio signatário (aquele que assina um documento). Então, é feito presencialmente e é necessário assinar também o livro de registros do cartório
  • Por semelhança – Neste formato se reconhece firma de um signatário por meio da comparação. O tabelionato possui um banco de dados com assinatura, e o utiliza para fazer essa análise.

Neste segundo caso, qualquer pessoa pode solicitar o serviço, ele é categorizado da seguinte maneira:

  • Com valor econômico – Ocorre quando se detalhe transações financeiras no documento, tal como um contrato de compra e venda
  • Sem valor econômico – É o modelo usado quando não se envolve transação econômica. Aplica-se em procurações, por exemplo.

Qualquer pessoa pode solicitar o registro de firma, essa é etapa inicial para posteriores reconhecimentos de uma assinatura, o serviço funciona da seguinte forma:

  1. Vá a um tabelionato de sua preferência
  2. Solicite o registro
  3. Um funcionário pede um documento oficial com foto (ideal que tenha o número do CPF)
  4. Você preencherá a ficha de firma. Aqui é o momento de colocar ao menos 3 tipos de assinaturas (a presente no RG, uma rubrica e em letras garrafais)
  5. O processo é incluído no banco de dados do tabelionato.

É fundamental sempre que o signatário for assinar uma documentação para reconhecimento, lembrar dos formatos que colocou nesse cartão-autógrafo.

O valor dessa solicitação varia em cada estado, mas só se paga uma única vez. Entretanto, todo pedido para reconhecer firma é cobrado.

reconhecimento de firma

Como reconhecer firma?

A maneira mais conhecida é indo no tabelionato, no caso de reconhecimentos por semelhança, o signatário indica onde tem firma aberta e o portador do documento segue até lá.

É comum se pedir junto a este serviço a autenticação, sobretudo quando se tem cópias para apresentar no processo, vale dizer que são cobrados separadamente.

Por outro lado, atualmente é possível pedir o reconhecimento pela internet.

O processo é realizado por uma videoconferência entre as partes interessadas e o tabelião, e tudo fica formalizado no e-Notariado.

Antes é necessário salvar uma assinatura digital no tabelionato de origem e no dia do encontro virtual, o tabelião faz a conferência e, posteriormente, defere ou não o pedido.

Veja como é fácil solicitar uma segunda via da sua certidão pela internet:

  1. Acesse o site
  2. Depois vá em “Iniciar Pedido” ou no banner “2ª Via Certidão de Nascimento”
  3. É preciso informar os dados do cartório (nome e local)
  4. Em seguida preenche outros detalhes da certidão para continuar
  5. Indique como deseja receber o documento (e-mail ou Correios)
  6. Escolha a forma de pagamento e confirme.

A certidão impressa é enviada para todo o Brasil, o solicitante que estiver em outro país também pode receber com total segurança.

Essas são as informações sobre o reconhecimento de firma, para acompanhar as principais novidades sobre os serviços notariais, confira nossas outras postagens aqui no blog.