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A certidão de óbito inteiro teor é um registro civil de grande importância, mas, qual é sua real função? Entenda tudo neste texto.

O falecimento de uma pessoa precisa ser formalizado, assim, além da constatação médica, é necessário uma confirmação jurídica.

É a certidão de óbito que cumpre essa etapa civil, mas, quando é cobrada a versão de inteiro teor?

Quais são as diferenças deste formato para o de Breve Relato?

Confira a seguir todas as informações sobre essa certidão de óbito inteiro teor.

Certidão de Óbito Inteiro Teor: Para que serve?

A certidão de óbito inteiro teor é um documento que contempla todas as informações ligadas ao falecimento.

Nesta declaração estão incluídos detalhes do livro de registros do cartório, por exemplo.

No formato simples, também, chamado de Breve Relato, os dados são mínimos, não se faz menções a possíveis averbações e outras observações.

A certidão de inteiro teor serve nas seguintes situações:

  • Para requerer pensão e outros benefícios sociais
  • Sacar valores ligados ao seguro de vida
  • Finalizar contratos com operadoras de telefonia, ou outros serviços
  • Dar baixa em financiamentos
  • Para iniciar partilha de bens
  • Solicitar a abertura de inventário
  • Para obter permissão e movimentar contas bancárias da pessoa falecida
  • Em processos de dupla cidadania.

Uma certidão de inteiro teor de um óbito contém:

  • Dados pessoais da pessoa falecida
  • Dependentes e/ou cônjuges (mesmo que já estejam falecidos)
  • Causas do óbito
  • Se existem há bens interditados
  • Se há um testamento
  • Detalhes do sepultamento
  • Nome do cemitério ou crematório
  • Informações notariais.

A certidão registra informações de uma pessoa falecida, neste documento consta desde o nome completo até os dados do sepultamento e é emitida por um cartório de Registros Civis.

No entanto, não é a mesma coisa do atestado de óbito, este se trata de uma declaração elaborada, normalmente, por um médico explicando detalhes do falecimento.

O atestado serve para dar entrada na certidão de óbito, o cartório exige essa documentação, sobretudo para indicar a hora e data da morte de um indivíduo.

Vale dizer que a primeira via da certidão de óbito é emitida num cartório, pedidos de uma segunda via ou de inteiro teor podem ser feitos pela internet, como você verá adiante.

Ela ainda pode ser emitida de 2 formas:

É permitido pedir as duas versões simultaneamente, sem problemas.

Certidão de Óbito Inteiro Teor

Como solicitar este documento?

Para pedir a 1ª via de uma certidão de óbito é exigido a apresentação de documentos, dentre eles: o atestado de óbito, certidão atualizada de nascimento ou casamento, CPF, PIS/Pasep, etc.

Um representante legal da pessoa falecida pode ir no cartório para realizar esse procedimento.

Para solicitar a certidão, a burocracia é menor, basta ter dados básicos da primeira via.

Além disso, o pedido pode ser feito pela web, o documento emitido tem a mesma validade da solicitação realizada presencialmente.

A solicitação é rápida, segura e prática, confira o passo a passo:

  1. Acesse o site
  2. Informe o local e cartório no qual foi emitido o documento original
  3. Na etapa seguinte você define se será Reprográfica ou Transcrição Digital
  4. Agora é necessário digitar dados da pessoa falecida
  5. Em seguida descreva informações do destinatário (nome, endereço de entrega, e-mail, etc.)
  6. Para finalizar, diga a forma que quer pagar e confirme o pedido.

O valor da certidão de inteiro teor depende do estado e do tipo (reprográfica ou transcrição), a tabela de valores é definida pelo Tribunal de Justiça Estadual.

Você pode calcular o preço das suas certidões clicando aqui, utilizando a nossa Calculadora de Preços.

Em relação ao envio, o documento impresso é encaminhado para todo o território nacional.

A entrega internacional também existe, sobretudo para Itália, Espanha, Portugal, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos.

Esses são os detalhes sobre a certidão de óbito inteiro teor, confira nossas outras publicações para conhecer todas as novidades dos serviços oferecidos nos cartórios brasileiros.