Entenda como funciona uma Averbação de Óbito!
O fim da vida é uma situação comum a todos os seres vivos, somente aos humanos é determinada a obrigação de averbação de óbito.
Isso tudo em virtude dos impactos do falecimento de alguém, seja juridicamente ou na vida dos familiares.
Por se tratar de documento importante, é fundamental que a averbação seja realizada devidamente, para evitar cancelamentos futuros.
Entenda a seguir mais informações sobre a averbação de óbito e como é feita.
Averbação de Óbito: O que é?
A averbação é considerada um fato jurídico, porque apresenta repercussões na esfera jurídica para terceiros, o caso da averbação de óbito, há impactos para os familiares, credores, entre outros.
Quando se fala em averbação, o Direito se refere ao fato de comunicar ao Cartório de Registro Civil competente o falecimento de determinada pessoa, a partir da averbação, uma anotação colocada na certidão de nascimento ou casamento.
Para fazer a averbação é preciso estar com os documentos necessários em mãos, como a certidão de óbito emitida por autoridade competente, como hospitais ou Instituto Médico Legal.
O registro do óbito é fundamental no ordenamento jurídico, porque previne o uso do nome da pessoa falecida para o cometimento de fraudes e outras irregularidades caracterizadas como crime.
No Brasil, não é incomum encontrar casos de pessoas que se utilizaram de documentos de pessoas falecidas para receber salário, benefícios previdenciários e outras vantagens indevidamente.
No Brasil, a Lei de Registros Públicos determina de quem é a obrigação para fazer a declaração de óbito, veja:
- Cônjuges
- Filhos, para anunciar o falecimento dos pais
- Irmão, para anunciar o falecimento de irmãos, pais, entre outros
- Parentes próximos, caso não haja nenhuma das pessoas acima
- Administrador, diretor ou gerente, para comunicar falecimento de pessoa em seu estabelecimento, salvo se uma das pessoas listadas acima estiver presente.
Além dessas pessoas elencadas como competentes, a lei também determina outros interessados na comunicação do óbito, que devem atuar de modo suplementar, caso não haja nenhuma das pessoas indicadas acima.
É importante ressaltar que declaração de óbito e averbação do óbito são situações distintas.
A declaração de óbito é a comunicação do falecimento, enquanto a averbação é a anotação deste falecimento na certidão de casamento ou nascimento da pessoa.
A documentação para realizar a averbação de um óbito é simples, veja:
- Documento de identificação pessoal (RG e CPF)
- Documento de identificação da pessoa falecida
- Atestado de óbito.
Como fazer averbação do óbito?
A averbação do óbito deve ser feita no registro civil de pessoas naturais, no livro “C”, designado como “Registro de Óbitos”.
É importante ressaltar que esta averbação deve acontecer em todos os locais nos quais o falecido mantinha algum tipo de relação jurídica com registro, como lugar em que foi celebrado casamento, registro de filhos, entre outros.
Esta hipótese é só para o caso de pessoas que faleceram em local diverso do qual realizou estas atividades.
Após a averbação, você pode solicitar a certidão atualizada de óbito de forma online, veja o passo a passo abaixo:
- Acesse o site
- Informe os dados pessoais, como nome completo, telefone e e-mail
- Em “Tipo de Certidão”, clique em “Certidão de Nascimento” ou “Certidão de Casamento”
- Informe os dados do Cartório de origem, como Estado e Cidade
- Adicione os dados do falecido: Nome, CPF, Data de nascimento, Nome da mãe e do pai
- Escolha o formato de certidão: Inteiro teor ou 2ª via breve relato
- Informe os dados do registro, como livro, folha e termo ou número de matrícula. Se não souber como encontrar estes dados, há uma informação de ajuda no site
- Digite os dados para entrega da certidão e conclua o pedido.
Para saber qual o valor que você vai precisar pagar para obter a sua certidão, basta acessar aqui a nossa Calculadora de Preços disponível!
Reconhecer a importância de regularizar suas documentações e situação jurídica é essencial não ter problemas futuros, assim como facilitar para a família a realização do inventário.
Para mais detalhes sobre a averbação de óbito, continue a leitura do nosso blog para novos conteúdos!