Saiba mais detalhes sobre o que é e como fazer reconhecimento de firma!
O reconhecimento de firma é serviço notarial essencial para todas as pessoas.
Não importa se CNPJ ou CPF, em algum momento você vai solicitá-lo, mas, como entender esse tipo de declaração pública?
Para validar qualquer tipo de contrato, seja de locação ou de prestação de serviços, alguns trâmites são necessários.
Além de ser bem redigido e conter cláusulas concisas, a anuência das partes envolvidas são elementos necessários.
Um instrumento que ajuda nessa concordância é o reconhecimento de firma, porém, como entendê-lo, e como fazer sua solicitação? Veja a seguir.
Reconhecimento de firma: O que é?
O reconhecimento de firma é basicamente, a confirmação da assinatura de uma pessoa posta numa documentação realizado por um tabelião, que de fé pública, valida o visto do solicitante.
O portador de um documento pode se dirigir a um cartório onde uma empresa tenha firma aberta e obter a validação, por exemplo.
Essa declaração notarial pode ser de duas formas:
- Por autenticidade – É o reconhecimento realizado pelo próprio signatário (aquele que assina um documento). Então, é feito presencialmente e é necessário assinar também o livro de registros do cartório
- Por semelhança – Neste formato se reconhece firma de um signatário por meio da comparação. O tabelionato possui um banco de dados com assinatura, e o utiliza para fazer essa análise.
Neste segundo caso, qualquer pessoa pode solicitar o serviço, ele é categorizado da seguinte maneira:
- Com valor econômico – Ocorre quando se detalhe transações financeiras no documento, tal como um contrato de compra e venda
- Sem valor econômico – É o modelo usado quando não se envolve transação econômica. Aplica-se em procurações, por exemplo.
Qualquer pessoa pode solicitar o registro de firma, essa é etapa inicial para posteriores reconhecimentos de uma assinatura, o serviço funciona da seguinte forma:
- Vá a um tabelionato de sua preferência
- Solicite o registro
- Um funcionário pede um documento oficial com foto (ideal que tenha o número do CPF)
- Você preencherá a ficha de firma. Aqui é o momento de colocar ao menos 3 tipos de assinaturas (a presente no RG, uma rubrica e em letras garrafais)
- O processo é incluído no banco de dados do tabelionato.
É fundamental sempre que o signatário for assinar uma documentação para reconhecimento, lembrar dos formatos que colocou nesse cartão-autógrafo.
O valor dessa solicitação varia em cada estado, mas só se paga uma única vez. Entretanto, todo pedido para reconhecer firma é cobrado.
Como reconhecer firma?
A maneira mais conhecida é indo no tabelionato, no caso de reconhecimentos por semelhança, o signatário indica onde tem firma aberta e o portador do documento segue até lá.
É comum se pedir junto a este serviço a autenticação, sobretudo quando se tem cópias para apresentar no processo, vale dizer que são cobrados separadamente.
Por outro lado, atualmente é possível pedir o reconhecimento pela internet.
O processo é realizado por uma videoconferência entre as partes interessadas e o tabelião, e tudo fica formalizado no e-Notariado.
Antes é necessário salvar uma assinatura digital no tabelionato de origem e no dia do encontro virtual, o tabelião faz a conferência e, posteriormente, defere ou não o pedido.
Veja como é fácil solicitar uma segunda via da sua certidão pela internet:
- Acesse o site
- Depois vá em “Iniciar Pedido” ou no banner “2ª Via Certidão de Nascimento”
- É preciso informar os dados do cartório (nome e local)
- Em seguida preenche outros detalhes da certidão para continuar
- Indique como deseja receber o documento (e-mail ou Correios)
- Escolha a forma de pagamento e confirme.
A certidão impressa é enviada para todo o Brasil, o solicitante que estiver em outro país também pode receber com total segurança.
Essas são as informações sobre o reconhecimento de firma, para acompanhar as principais novidades sobre os serviços notariais, confira nossas outras postagens aqui no blog.